Pular para o conteúdo principal

Alienação fiduciária

Sandro Souza | 27/09/2022 | 18:10h

Alienação fiduciária em garantia é uma espécie contratual destinada à compra e venda de bens imóveis ou de bens móveis.


Sua característica essencial é o fato de o devedor fiduciante (indivíduo que recorre a essa modalidade de financiamento para obter o bem desejado) transferir ao credor fiduciário (pessoa ou instituição financeira que concede o financiamento) a propriedade do bem que pretende adquirir, até que haja o pagamento completo da dívida.

Durante o curso do financiamento, o devedor pode apenas usufruir do bem e utilizá-lo para o fim a que se destina (seja moradia ou locomoção, por exemplo), mas sem ter direito de propriedade sobre ele, ao passo em que o banco credor se torna o verdadeiro proprietário e dono do bem financiado até o final do parcelamento. Tal característica é extremamente importante para a compreensão do funcionamento dessa espécie de contrato, e, muitas vezes, passa despercebida por quem busca esse tipo de negociação para adquirir a casa própria.

Ao fim do prazo de financiamento, caso o devedor consiga quitá-lo integralmente, a propriedade do bem é transferida ao mesmo pelo banco ou instituição financeira.

Quer saber mais sobre isso? É só mandar um e-mail para info@dtpdata.com

Consultoria, Representação e Negócios
Financiamento | Home Equity | Consórcio
E-mail: info@dtpdata.com
Fone: +55(11)4399-3797 | Móbile/Whatsapp: +55(11)94197-6228
Mídias sociais: @dtpdata

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Uma boa solução desenvolvida pelo QuintoAndar

Sandro Souza | 25/07/2021 | 20:56 Para ajudar a acelerar o processo de aluguel do seu imóvel, o QuintoAndar desenvolveu uma caixinha para suas chaves ficarem sempre disponíveis para corretores e visitantes. Legal né? Essa caixinha é ideal para imóveis em que as chaves não podem ficar na portaria e/ou para donos de imóveis que não querem/podem acompanhar as visitas. É importante frisar que essa facilidade não está disponível para casas (mesmo que localizadas em condomínios) e somente está disponível para algumas modalidades de imóveis, conforme abaixo: Apartamentos com portaria (não se aplica a portarias digitais ou eletrônicas); Apartamentos com ou sem mobília; Apartamentos em que não há ninguém morando. Para instalar é super simples: basta encaixá-la na porta, preferencialmente no canto superior, como mostra o vídeo acima. Após instalada é só deixar uma cópia da chave do imóvel no interior da caixinha, e trancá-la em seguida. Somente os parceiros credenciados têm a chave para acessá

Capital de Giro para uso de consórcio

Sandro Souza | 10/02/2023 | 06:15h Muitas pessoas não utilizam o consórcio pois não conhecem as diversas estratégias que podem ajudar a acumular patrimônio. Umas dessas estratégias é ter o valor de metade da cota aplicado na renda fixa assim, durante o primeiro ano, você ganha o IPCA de reajuste da cota + CDI do capital investido. Por esse motivo para começar a utilizar consórcio é essencial ter o famoso capital de giro. Exemplo: Cliente tem um capital de giro de R$ 50.000,00. É possível contratar uma cota de imóvel de R$ 300.000,00 com lance embutido de 50%. No final de 12 meses o cliente pode dar um lance de 50%usando o lance embutido diminuindo o valor da carta para R$ 150.000,00. Com R$ 150.000,00 é possível quitar o financiamento imobiliário. O desembolso durante os primeiros meses será de R$ 27.244,00 e o saldo em conta ficará em R$ 22.756,00 o qual renderá o CDI durante todos os primeiros 12 meses. Utilizando o capital de giro o investidor não precisará tocar na renda do seu

SFI - Sistema de Financiamento Imobiliário

Sandro Souza | 26/09/2022 | 09:45 SFI significa Sistema de Financiamento Imobiliário. Esse tipo de financiamento surgiu no ano de 1997 e foi desenvolvido a partir da Lei 9.514/97 que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, institui a alienação fiduciária de coisa imóvel e dá outras providências. Ele foi lançado pelo governo com a finalidade de realizar financiamentos imobiliários que não atendem aos critérios do Sistema Financeiro Habitacional (SFH) e que excedam o valor da Carteira Hipotecária. A criação do SFI resultou em uma resposta positiva do mercado imobiliário, justamente por oferecer condições de mercado mais adaptáveis com o incentivo governamental. Os destaques principais foram o aumento do fluxo das venda de imóveis de luxo e o estímulo para que as empresas pudessem financiar uma sede, filial ou indústria. O resultado disso também foi o aumento da oferta de empregos e mobilização da economia. Quer saber mais sobre isso? É só mandar um e-mail para info@dtpdata